Orientação ao Comprador de Imóvel.
O que é Promessa de Compra e Venda de Imóvel Pronto.
Outras Providências para Compra à Vista de Imóvel Pronto.
Exigências que o Comprador deve fazer.
Quando o Imóvel está na Planta ou em Construção.
O que diz a Lei.
Resumo do que você deve sempre saber.
Orientação ao Comprador de Imóvel
Uma vez fechado o negócio, as partes envolvidas devem assinar um Contrato - normalmente uma Promessa de Compra e Venda - no qual o Vendedor promete vender ao Comprador uma determinada unidade imobiliária por um preço e nas condições de pagamento previamente combinadas.
Na verdade, o Negócio Imobiliário é um ato que requer atenção. Por isso, nunca deixe de contar com o auxílio de um corretor devidamente credenciado junto ao Conselho Regional de Corretores de Imóveis e/ou uma imobiliária devidamente credenciada, além de um advogado.
O Vendedor e, especialmente, o Comprador devem realizar o negócio segundo procedimentos os mais conscientes possíveis. Desta maneira, nunca será demais informar-se minuciosamente sobre todos os aspectos do negócio. Tal atitude é uma garantia de conforto futuro.
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Nesta modalidade de Promessa de Compra e Venda aqui abordada, a obrigação do Vendedor é entregar a unidade imobiliária totalmente pronta, dentro do prazo e pelo preço e condições combinados anteriormente com o Comprador, em Contrato assinado.
Do ponto de vista jurídico, a negociação imobiliária que envolve imóvel já pronto é muito mais simples e prática. Ou seja : O Comprador pode verificar “ in loco ” questões como padrão de acabamento,especificações e características dos materiais e acessórios aplicados na unidade e no prédio, assim como a sua existência “ de direito ” (registrada em Cartório).
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Existem casos em que a unidade autônoma de interesse do Comprador está hipotecada ou se situa em prédio hipotecado. Neste caso, se ele acerta com o Vendedor o pagamento de parte do preço do negócio, mediante contratação de financiamento com o mesmo agente financeiro que financiou a construção do edifício, tornando-se Devedor Hipotecário em relação àquela unidade, a existência deste vínculo não lhe deve trazer maiores preocupações.
No entanto, coso o Comprador adquira um imóvel nestas condições, efetuando seu pagamento apenas com recursos próprios,recomenda-se alguns cuidados para sua maior segurança. Isso porque, havendo hipoteca, o Credor Hipotecário tem o direito de executá-la em caso de o Devedor Hipotecário não quitar a dívida no prazo e modo anteriormente estabelecidos.
Lembrete 1: Existindo hipoteca registrada e interessando-se o Comprador pela aquisição do imóvel sobre o qual recai este vínculo, é aconselhável uma averiguação cuidadosa da situação econômico-financeira do Vendedor. Isso se justifica porque só o Contrato de Compra e Venda com registro no Cartório competente confere ao Comprador direito sobre o imóvel. A hipoteca busca justamente dar garantia ao Agente Financeiro (“Emprestador ” do dinheiro para a construção do Edifício) em caso de o Vendedor (Devedor Hipotecário) não quitar a dívida.
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Exigências que o Comprador deve fazer
Se o imóvel está pronto, não existe a obrigação legal de o Construtor apresentar e arquivar, em Cartório, o processo de incorporação.
Isto não significa, contudo, que o Comprador não deva tomar cuidados elementares. O fato de o imóvel ter existência corpórea (isto é, poder ser visto, medido, visitado, etc.), não significa que a unidade imobiliária exista “de direito”, qualidade essencial à aquisição da propriedade.
Lembrete 1: Para que a edificação exista “de direito”, é necessária a existência do seguinte : “Baixa de Construção e Habite-se” da Prefeitura local e Certidão Negativa de Débito (CND), que confirma sua quitação com o INSS. Todos estes documentos devem estar arquivados no Cartório de Registro de Imóveis local.
Lembrete 2: Para que os apartamentos, salas, lojas ou vagas de garagem de um prédio adquiram a existência jurídica de “unidade autônoma”, sujeita à propriedade exclusiva de um Comprador, é preciso registrar em Cartório o instrumento de instituição, especificação e convenção de Condomínio. Este registro deve ser feito no mesmo Cartório de Registro de Imóveis onde foram averbados os documentos referentes à edificação.
Lembrete 3: Em certas ocasiões, surge para o Comprador a oportunidade de compra de imóveis prontos, mas o Vendedor lhe informa que os documentos anteriormente citados ainda se encontram pendentes de registro ou averbação em Cartório. Em situações assim, o Comprador deve exigir cópias autenticada destes documentos, que demonstrem o encaminhamento dos respectivos originais ao Cartório. São eles que atestam o cumprimento das obrigações legais e contratuais indispensáveis para o Comprador receber a propriedade plena do imóvel e, posteriormente, poder vendê-lo a terceiros.
Lembrete 4: Procure sempre a Assessoria de uma Imobiliária devidamente credenciada junto ao Conselho Regional de Corretores de Imóveis. Além de ter a certeza de que as melhores ofertas lhe forem apresentadas, as empresas lhe prestam Assessoria completa, Assessoria esta, que lhe dá segurança e tranqüilidade para fechar um bom negócio.
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Quando o Imóvel está na Planta ou em Construção
Nas modalidades de Promessa de Compra e Venda para unidades a serem construídas ou em Construção, a principal obrigação do Construtor - Incorporador é entregar ao Comprador (na data indicada no Contrato e com o acabamento nele especificado ) a unidade contratada (sala, loja, apartamento ou vaga de garagem), identificada no Contrato por um número e/ou letra e pavimento de sua localização no prédio a ser construído, ou em construção, o qual deverá também ser identificado pelo nome e endereço completo. O comprador, por sua vez, tem como obrigação principal pagar determinada quantia nas condições e prazos de vencimento combinados na fase de negociação à assinatura do contrato, normalmente dividida em prestações.
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O que diz a Lei
Pela legislação, o Construtor - Incorporador está autorizado a prometer a venda de um imóvel que ainda não existe de fato (ou seja, como unidade pronta) nem de direito (isto é, com a construção concluída averbada no Cartório de Registro de Imóveis). Contudo, a lei exige que, através de documentos, seja demonstrada a real satisfação de alguns requisitos, itens que, por medida de segurança, devem ser minuciosamente verificados pelo Comprador. Em resumo, o Construtor - Incorporador deve comprovar a existência de fato e de direito do seguinte :
a) do terreno sobre o qual será erguido o edifício, identificado e localizado de acordo com informações da Prefeitura local;
b) de quem é o proprietário ou o titular da promessa de aquisição da propriedade do terreno, a partir de informações escritas fornecidas pelo Cartório de Registro de Imóveis;
c) do projeto da construção do edifício, elaborado sob a responsabilidade de técnico inscrito no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA) e por ele assinado, devidamente aprovado pela Prefeitura local (isto é, com Alvará de Construção);
d) da divisão do terreno, tanto das frações ideais correspondentes às unidades autônomas que irão compor o edifício, assim como do cálculo das áreas (privativa, comum e total) atribuídas a cada uma delas;
e) da especificação do acabamento que será dado ao prédio em geral (fachada, pisos e paredes do “hall de entrada, portaria, corredores, escadas, etc.) e a cada unidade autônoma;
f) da promessa pública do Incorporador para realizar o empreendimento, ou seja, da prova do registro da incorporação do edifício e arquivamento da documentação exigi a por lei, no mesmo Cartório de Registro de Imóveis referido na letra “b”.
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Resumo do que você deve sempre saber
1) De que empresa estou comprando o imóvel e qual a sua história ? O que ela empreendeu até agora ? O que está empreendendo?
2) O empreendimento é a “preço de custo” ou a “preço fechado”?
3) Qual é a situação jurídica do terreno?
4) Qual é a situação jurídica do empreendimento?
5) O projeto está aprovado pela Prefeitura local e registrado no Registro de Imóveis?
6) Existe financiamento de algum Agente Financeiro? Em qual entidade financeira?
7) Como é detalhadamente o imóvel (sala, loja, apartamento ou garagem) e/ou a garagem que estou comprando?
8) A garagem é coberta ou não? É uma unidade autônoma ou apenas está vinculada à unidade autônoma do edifício?
9) Qual é a área privativa, a área comum e a total do imóvel segundo a norma brasileira ( NBR-12721/92 )?
10) Como é a forma de pagamento de todo o negócio?
11) Qual o prazo de início das obras e qual a previsão de entrega do imóvel?
12) Quais os equipamentos condominiais que serão entregues?
13) Há uma estimativa da taxa do condomínio? Qual seria?
14) Existe desconto para compra à vista do imóvel? E para o pagamento antecipado de prestações?
15) Qual o percentual de reajuste do negócio? No caso de financiamento direto pelo vendedor, qual o índice utilizado?
16) Qual é a incidência diária de sol no imóvel que estou comprando?
17) Se houver financiamento de Agente Financeiro do SFH ou SBPE, qual a renda e quais os documentos necessários para a sua obtenção?
18) Qual é a Imobiliária que está Intermediando a operação Imobiliária?
18.1) Ela é credenciada ao Creci?
18.2) Ela está autorizada pelo proprietário a oferecer o imóvel em negociação?
Ficha Técnica :
Fontes Consultadas :
- Guia do Comprador de Imóvel - Sinduscom - MG,
- Leis e Normas Técnicas Pertinentes.
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