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Glossário Imobiliário

V

Valor do contrato:
Valor das prestações a serem pagas pelo devedor, assumidas no contrato.

Valor nominal:
Valor que está expresso em um título, cuja fixação está certa e determinada. Em matéria de títulos de crédito, o valor nominal do título está na quantia que deve ser paga, que vem a ser um dos requisitos essenciais de que se deve revestir todo título de crédito, sob pena de invalidade.

Valor real:
É valor da coisa em si, independente de convenção ou arbítrio.

Valor venal do imóvel:
É o valor de venda de um bem (que leva em consideração a metragem, a localização, a destinação e o tipo de imóvel). Valor de venda estimado. Preço que o o bem pode alcançar no mercado.

Vistoria:
Inspeção feita pela Câmara Municipal, para verificar se o prédio urbano está conforme o projeto aprovado. Este termo é também utilizado para designar as inspeções que os peritos designados pelos bancos efetuam às obras por eles financiadas.




Cod. 2109


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Cod. 2136


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Cod. 2177


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Financiamentos

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