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Glossário Imobiliário

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Reajuste:
Resultado de um processo de modificações, estabelecimento de novas condições sobre certos fatos e valores, equilibrando-os. Composição de uma nova ordem econômica ou social. Efetivação de um novo ajuste.

Recebível:

O que pode aceitar ou receber

Reforma do contrato:
Alteração, parcial ou total, de cláusulas contratuais.

Reforma do edifício:
Conjunto de obras feitas em um prédio visando a reparação ou a melhoria.

Reforma:
Ato ou efeito de alterar, reformar, reparar, restaurar, melhorar, modificar.

Registro de Imóveis:
Poder legal de agentes do ofício público para efetuar todas as operações relativas a bens imóveis e a direitos a eles referentes, promovendo escrituras, assegurando aos requerentes a aquisição e o exercíxio do direito de propriedade e a instituição de ônus reais de garantia ou de aquisição. O registro de imóveis é um documento onde estão as informaçãoes do imóvel, contendo todos os dados referentes à propriedade imobiliária. É o ato primordial da aquisição da propriedade imobiliária entre pessoas vivas, já que o contrato apenas produz efeitos pessoais. Somente a intervenção do Estado, realizada pelo oficial do Cartório Imobiliário conferirá direitos reis, a partir da data em que fizer o assentamento (registro) do imóvel.

Rescisão contratual:
Extinção do vínculo contratual existente.

Rescisão:
É a descontinuidade do negócio jurídico (ato, contrato ou sentença), com a consequente perda da sua eficácia.

Reserva de propriedade:
Nos contratos de compra e venda, o vendedor tem o direito de reservar para si a propriedade do bem alienado, até ao cumprimento total ou parcial das obrigações da outra parte.

Responsabilidade civil:

Aplicação de medidas que obriguem alguém a reparar dano moral ou patrimonial causado à outra pessoa. A vítima pode pedir reparação do dano ou quantia em dinheiro equivalente.

Retrovenda:
É a cláusula especial no contrato de compra e venda segundo a qual o vendedor pode reaver, em prazo certo, o imóvel que vendeu, restituindo o preço, mais as depesas feitas pelo comprador (como, por exemplo, as despesas visando a melhoria do imóvel).

Retrovenda:
É a cláusula especial no contrato de compra e venda segundo a qual o vendedor pode reaver, em prazo certo, o imóvel que vendeu, restituindo o preço, mais as depesas feitas pelo comprador (como, por exemplo, as despesas visando a melhoria do imóvel).




Cod. 2163


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Cod. 2166


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Cod. 2139


+ detalhes
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