|
|
|
Fale Conosco
|
Seja Parceiro
|
O que procura? (Obrigatório)
Tipo: (Obrigatório)
Cidade: (Obrigatório)
Bairro:
Número de quartos:
Valor estimado:
Código:


Fale Conosco



Faça aqui uma simulação


Glossário Imobiliário

P

Partilha:
É a divisão dos bens da herança.

Penhor:
Direito real de garantia, quando o devedor entrega uma coisa móvel ou mobilizável ao credor, com a finalidade de garantir o pagamento da dívida. Por exemplo: quando uma pessoa compra um imóvel e não tem condições de arcar com o pagamento e, para saldar a dívida, entrega um bem ao credor (não necessariamente o bem que está sendo comprado).

Penhora:
Se o devedor não pagar a sua dívida, a tempo e horas, o credor pode desencadear um processo judicial para conseguir, por meios coercivos, o pagamento que lhe é devido. O juíz emite então um mandato, através do qual o devedor perde o direito de dispor dos seus bens, para garantir o pagamento, a penhora é executada, ou seja, o tribunal vende os bens e, com o produto da venda, paga ao credor.

Permilagem:
Proporção de cada fracção autónoma, em relação ao valor ou área de um imóvel.

Poupança-Condomínio (conta):
Conta bancária que tem como objetivo a criação de um fundo de reserva do condomínio. É uma conta especial, com prazo mínimo de um ano, renovável por iguais períodos de tempo. Pode ser mobilizada para realização de obras de conservação ordinária, conservação extraordinária e de beneficiação das partes comuns dos prédios em regime de propriedade horizontal.

Poupança-Habitação (conta):
É semelhante a um depósito a prazo, com capitalização de juros, renovável automaticamente e mobilizável apenas para:

Prazo de financiamento:

Espaço de tempo convencionado para a realização de um financiamento. Intervalo entre a prestação presente e a futura, ou entre empréstimo e pagamento do financiamento.

Prazo do empréstimo:
Período que decorre entre a constituição e a extinção da dívida.

Prédio:
aquisição, construção, recuperação, beneficiação ou ampliação de prédio ou fracções de prédio para habitação própria e permanente,ou para arrendamento;

Prémio de seguro:
Custo a pagar, periodicamente, pelo segurado.
Prestação:
É o ato pelo qual alguém cumpre uma obrigação na forma previamente estabelecida (por exemplo: pagamento do financiamento). Pagamento feito a prazos periódicos e sucessivos.

Procuração:
Documento reconhecido no notário, através do qual uma pessoa concede a outra poder para tratar de negócios em seu nome. Na procuração são definidas, exatamente, quais as funções a desempenhar pelo procurador.

Produto:
Qualquer bem móvel (carro, eletrodoméstico) ou imóvel (casa, terreno, apartamento).

Projeto imobiliário:
Empreendimento imobiliário a ser realizado dentro de determinado esquema.

Projeto:
Plano para realizar certo ato, planejamento. Representação gráfica e escrita contendo orçamento da construção de um prédio, de uma estrada, etc, Plano geral reunindo plantas, cortes, elevações e detalhamento de cada uma das áreas de atuação na construção (arquitetura, elétrica, hidráulica, paisagismo, etc). Planta de uma edificação.

Promotores imobiliários:
Pessoas que promovem a venda de imóveis.

Propriedade horizontal:

É o ato pelo qual o edifício fica constituído numa pluralidade de unidades jurídicas individualizadas, chamadas frações autónomas. São também determinadas quais as partes comuns do edifício que ficam afetadas ao conjunto. A constituíção da propriedade horizontal deve ser feita através de escritura pública.

Proteção contratual:
O Código de Defesa do Consumidor garante a igualdade nas contratações, possibilitando a modificação ou a supressão de cláusulas contratuais que provoquem desequilíbrio entre o consumidor e o fornecedor, ou que prejudiquem uma das partes.




Cod. 2163


+ detalhes

Cod. 2166


+ detalhes

Cod. 2139


+ detalhes
Financiamentos

Glossário Imobiliário

Leis & Dicas

Cartórios em BH

Utilidades
 

Av Dr.Cristiano Guimarães, 1500 - Planalto - CEP 31720-300
PABX: (31) 3495-6050 - Belo Horizonte - MG
rochaemp@rochaempreendimentos.com.br