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Glossário Imobiliário

N

Nota promissória:
É um compromisso escrito e solene, pelo qual alguém se compromete a pagar certa quantia, em determinada data, à uma pessoa física ou jurídica (beneficiário).
A nota promissória é uma promessa de pagamento e deve conter requisitos essenciais, lançados por extenso, no contexto: a denominação de "Nota Promissória" ou termo correspondente na língua em que for emitida; a soma de dinheiro a pagar; o nome da pessoa a quem deve ser paga; a assinatura do próprio punho do emitente.

Notário:
Entidade que, em cada concelho, dá consistência legal aos direitos de propriedade e usufruto, entre outros, através de escritura pública. Tem, também, um papel essencial a nível de elaboração de documentação que valide os direitos dos cidadãos (procurações, autenticação de documentos, etc.).




Cod. 2109


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Cod. 2136


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Cod. 2177


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