|
|
|
Fale Conosco
|
Seja Parceiro
|
O que procura? (Obrigatório)
Tipo: (Obrigatório)
Cidade: (Obrigatório)
Bairro:
Número de quartos:
Valor estimado:
Código:


Fale Conosco



Faça aqui uma simulação


Glossário Imobiliário

I

IGP-M:
Índice Geral Preços Mercado Nos contratos para aquisição de imóveis podem ser adotados diversos índices, entre eles o IGP-M (um índice de preço que pode ser pactuado tanto na fase de construção como após a entrega das chaves utilizado no período da construção).

Imissão de posse:
Ato pelo qual, mediante mandado judicial, o proprietário visa obter a posse direta do imóvel. É o meio de aquisição de posse a que se tem direito.

Imposto de selo:
Taxa imposta pelo Estado para determinados eventos (aberturas de crédito, pagamento de juros e comissões a instituições financeiras, por exemplo).

Imposto de transmissão:
Tributo sobre transmissão de bens e direitos que sobre eles recaem. Pode ser:
• Imposto de transmissão causa mortis e doação: imposto estadual cobrado sobre heranças e doações de quaisquer bens ou direitos.;
• Imposto de transmissão inter vivos: imposto municipal incidente sobre a transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis (por natureza ou acessão física), e de direitos reais sobre imóveis (exceto os imóveis de garantia).

Imposto:
Prestação patrimonial, estabelecida pela lei, que cada indivíduo deverá pagar a entidades que exercem funções públicas. Não constitui sanção de um ato ilícito, nem depende de qualquer vínculo anterior.

INCC:
Índice Nacional da Construção Civil Nos contratos para aquisição de imóveis podem ser adotados diversos índices, entre eles o INCC (um índice de custo que só pode ser utilizado no período da construção). O índice a ser adotado para correção monetária deve estar expressamente pactuada em contrato, bem como um substituto caso haja a extinção do primeiro pactuado.

Incorporador:
É a pessoa que organiza uma incorporação imobiliária para construir e vender edifício de apartamentos. O incorporador é a pessoa física ou jurídica, comerciante ou não, que se compromete a construir o edifício e a entregar, a cada comprador, a sua respectiva unidade, dentro de certo prazo e determinadas condições. O incorporador não efetua a construção, ele compromete-se ou efetiva a venda das unidades a serem construídas ou em construção sob regime condominial. Também aceita propostas para efetivação de tais transações, coordenando e responsabilizando-se, conforme o caso, pela entrega do imóvel.

Indexação:
Técnica que, ao utilizar um índice que corrige a defasagem da moeda, vem garantir o seu poder aquisitivo.

Indexador:
Indicador da variação do poder aquisitivo da moeda, usado para corrigir monetariamente certo valor.

Indexar:
Tornar certa importância monetária (depósito de poupança, salário, valor de título governamental, etc) corrigível, automaticamente, de acordo com um índice de preços para compensar o efeito da inflação.

Índice de inflação:
Indicador do aumento geral de preços (em geral, acompanhado por um aumento na quantidadde de meios de pagamento), com consequente perda do poder aquisitivo do dinheiro.

Inflação:
Processo de alta geral de preços, redução do poder aquisitivo da moeda e correção diária desta, fazendo com que a oferta seja menor do que a procura e haja um desequilíbrio em todo o sistema monetário e na economia do país. Emissão superabundante de papel-moeda feita para atender às necessidades financeiras do Estado, graças ao curso forçado e que cria uma desproporção entre a oferta de moeda e as necessidades. É um dos fatores responsáveis pela desvalorização da moeda e acarreta, quase sempre, inflação do crédito.

IPCA:
Índice de Preço ao Consumidor Amplo Nos contratos para aquisição de imóveis podem ser adotados diversos índices, entre eles o IPCA (índice de preço que pode ser pactuado tanto na fase de construção como após a entrega das chaves).

IPTU:
Imposto Municipal sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana. A base de cálculo para a cobrança é o valor venal do imóvel (valor de venda do bem, que leva em consideração a metragem, a localização, a destinação e o tipo do imóvel). Em casos de aluguel, o proprietário é quem tem o dever de pagar o IPTU. No entanto, pode ser convencionado no contrato de locação, que o Imposto será pago pelo inquilino, ou ainda que ele vá reembolsar o proprietário.




Cod. 2109


+ detalhes

Cod. 2136


+ detalhes

Cod. 2177


+ detalhes
Financiamentos

Glossário Imobiliário

Leis & Dicas

Cartórios em BH

Utilidades
 

Av Dr.Cristiano Guimarães, 1500 - Planalto - CEP 31720-300
PABX: (31) 3495-6050 - Belo Horizonte - MG
rochaemp@rochaempreendimentos.com.br