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Glossário Imobiliário

E

Elementos matriciais:
Característica de um prédio (localização, etc.) que permitem a sua identificação.

Emitente ou Emissor:
Banco ou estabelecimento de crédito que emite papel-moeda. Aquele que coloca em circulação títulos de crédito. Aquele que emite cheque, nota promissória, duplicata.

Empreitada:
Também chamada de locação de obra. Consiste no contrato pelo qual um dos contraentes (empreiteiro) obriga-se, sem subordinação ou dependência, a realizar, pessoalmente ou por meio de terceiro, certa obra para o outro (dono da obra), com material próprio ou por este fornecido, mediante remuneração detemrinada ou proporcional ao trabalho executado.

Empresário:
Pessoa responsável pela criação e direção de uma empresa, assumindo os riscos inerentes à execução da atividade econômico-empresarial que tem por fim a produção, a circulação, ou a troca de bens ou serviços. Pessoa que dirige ou administra uma empresa.

Encargo do condomínio:
Despesa condominial que deve ser paga por cada conômino proporcionalmente a sua quota. Também conhecido como taxa de condomínio.

Encargo fiscal:
Dissolução ou rescisão de um contrato que, no caso do crédito à habitação, se refere à rescisão da hipoteca por extinção da dívida.

Enfiteuse:
Direito real alienável e transmissível aos herdeiros, e que confere a alguém o pleno gozo do imóvel, mediante a obrigação de não deteriorá-lo e de pagar um foro anual, em numerário ou em frutos.

Entrada inicial (ou sinal):
Quantia entregue pelo comprador no ato de compromisso do negócio.

Escritura pública:
Escritura feita pelo oficial público, lavrada em notas de tabelião, constituindo documento dotado de fé pública e fazendo prova plena, devendo conter os requisitos previstos na lei e ser redigida em língua nacional. Instrumento público.

Escritural:
Documento que prova um contrato ou ato jurídico. É um escrito firmado por um particular, na presença de duas testemunhas, que, para ter efeito perante terceiro, requer seu registro. É um documento feito por um tabelião ou oficial público, no desempenho de suas funções.

Especulação imobiliária:
Acontece quando uma entidade compra e vende bens imobiliários com o fim único do lucro por mais valia.




Cod. 2163


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Cod. 2166


+ detalhes

Cod. 2139


+ detalhes
Financiamentos

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