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Glossário Imobiliário

C

Cadastro de imóveis:
Registro público mantido pelo Prefeitura, de bens imóveis existentes no município.

Cadastro imobiliário:

Registro feito por agentes do ofício público de todas as operações relativas a bens imóveis e a direitos a eles condizentes, promovendo a escrituração e assegurando aos requerentes a aquisição e o exervício do direito de propriedade e a instituição de ônus reais de garantia ou aquisição.(Crédito à habitação) Reduções na taxa de juro do crédito à habitação, suportadas pelo Estado.

Cadastro:
Registro público de imóveis de determinada região.

Caderneta Predial:
Documento emitido pela Repartição de Finanças, que faz prova da inscrição matricial do prédio ou fracção autónoma em causa.

Caixa Econômica Federal:
Instituição financeira que atua em todo território nacional, fiscalizada pelo Banco Central do Brasil.Integrando o Sistema Financeiro Nacional, auxilia na execução da política de crédito do governo federal

Caixa Econômica:
Estabelecimento bancário governamental, inicialmente concebido com o objetivo de captar pequenas poupanças.

Capital seguro:
Montante pelo qual os bens ficam seguros, quando se uma apólice.

Capital:
É certa soma em dinheiro que constitui parte de um patrimônio, isto é, o conjunto de bens que alguém possui.

Capitalização de juros:
Processo segundo o qual juros devidos e não liquidados são acrescidos ao capital inicial.

Carta de crédito:
Carta (documento) dirigida a um comerciante ou banqueiro, autorizando-o a pôr à disposição de uma outra pessoa a importânica (dinheiro) de que o mesmo necessitar, até um certo limite e dentro do prazo estipulado.

Cartório de notas:
Local onde são arquivados documentos importantes e onde funcionam os registros públicos, ofícios de notas e tabelionatos.

Cartório de registro de Imóveis:
Órgão público integrado ao Judiciário com a função especial de registrar o direito real de propriedade do imóvel e suas modificações. Q

Casa geminada:
São casas construídas duas a duas, normamelnte com as mesmas divisões, porém invertidas. Têm uma das laterias unida à outra casa. Essa parede unida pertence, em comum, às duas casas.

Caução:
Garantia real ou pessoal para o cumprimento de obrigações assumidas.

Certidão de Registro de Imóveis:
Documento expedido pelo oficial ou servidor do cartório de registro de imóveis, a requerimento de qualquer pessoa, rlativo ao que contar nos assentos feitos.

Certidão de teor:
Documento emitido pela Conservatória do Registro Predial, para atestar a situação em que o imóvel se encontra (quem é o proprietário, se está hipotecado, etc.)

Certidão negativa:
É a certidão que atesta a não existência de alguma ação civil, criminal ou na Justiça Federal, ou se a pessoa está impedida de realizar qualquer ato. É um comprovante de estar o contribuinte em dia com o Fisco. Na compra de venda de imóveis, são solicitadas as certidões do vendedor para verificar se o mesmo pode vender o imóvel de sua propriedade. Deve ser solicitada, também, a Certidão de Registro de Imóveis correspondente ao endereço do imóvel a ser vendido para atestar se o mesmo está livre de qualquer ônus ou outro agravante.

Cessão:
Ato pelo qual uma pessoa transfere para outra (gratuitamente ou não) um ou mais direitos, deveres ou bens de que é titular. Para a cessão ser válida, deve preencher os requisitos da lei, como: existência de capacidade das partes para contratar, preparação e assinatura do contrato.

Cessionário:
Pessoa a quem se transfere, por meio de cessão, um direito, contrato ou uma obrigação. Pessoa a quem se faz uma cessão.

Cobertura:
Tipo de acidente pelo qual é possível receber uma indenização, no âmbito do seguro contratado.

Código de Defesa do Consumidor:
É a Lei nº 8.078, de 1990. Estabelece direitos e obrigações de consumidores e fornecedores para evitar qualquer tipo de prejuízo por parte do consumidor. Como é uma lei de ordem pública, não pode ser contrariada, nem por acordo entre as partes.

Colecta:
Quantia que se paga de imposto.

Comissão de abertura de crédito:
Grupo de pessoas com funções de facilitar a obtenção de empréstimos ou compras a prazo.

Comissão:
No direito comercial, é uma porcentagem remunerada sobre o valor de um negócio efetuado. É uma corretagem, ou seja, quantia paga àquele que serve como intermediário em negócio, aproximando as partes interessadas.

Comodato:
É um contrato unilateral, pelo qual, alguém (comodante) entrega a outra pessoa (comodatário) coisa infugível para ser usada temporariamente e depois restituída.
Compra:
Aquisição onerosa de uma coisa ou de um direito, pelo qual se paga determinado preço.

Comprovação de renda:
Todo documento que serve para comprovar a renda.

Condomínio:
Conjunto de proprietários em propriedade que gerem em simultâneo o bem imobiliário.

Condóminos (Assembleia de):
Reunião onde se tomam, entre outras, as decisões que tenham em vista assegurar a conservação e utilização das partes comuns do edifício.

Confisco de bens:
É a apropriação (apreensão) punitiva que o Estado faz de bens particulares, sem que seja paga qualquer indenização ao proprietário.

Conservatória do Registro Predial:
Repartição encarregada, fundamentalmente, do registro predial em determinada área geográfica (normalmente, o município). A Conservatória tem uma descrição completa de cada prédio, a nível físico, econômico e fiscal. Qualquer pessoa pode obter todas e quaisquer informações a respeito da situação jurídica de um prédio inscrito na Conservatória. Pode, ainda, pedir certidões dos actos de registro e dos documentos arquivados, bem como obter informações verbais sobre o conteúdo de uns e de outros. Estas informações são particularmente úteis quando se pretende adquirir um imóvel, já que permitem saber se o proprietário é de facto quem se apresenta como tal, ou se sobre o prédio recai algum ónus ou encargo.

Construção por administração:
Contrato pelo qual o construtor se encarrega da execução de uma obra, mediante remuneração fixa ou em percentual sobre os custos periódicos dessa obra, ficando os proprietários encarregados dos encargos econômicos. O proprietário da obra assume os riscos e o prazo. As despesas de construção do empreendimento são totalmente custeadas pelos compradores das unidades (apartamentos) que a comporão. Isto inclui, além dos gastos com a construção da própria unidade autônoma (sala, loja ou apartamento), as despesas relativas à construção das partes comuns do prédio e à aquisição dos equipamentos comuns, isto é, daqueles que não pertencerão individualmente a ninguém (elevadores, por exemplo). É importante que o comprador saiba que a contribuição em dinheiro por ele devida para construção do empreendimento é proporcional à sua cota de participação no mesmo, e esta sua obrigação persiste até que seja apurado o custo global final das obras, que se dará somente no término da construção e com o encerramento das contas do condomínio. A "Cota de Participação" ou "Cota de Rateio" deve constar do contrato a ser assinado pelo comprador e pode ser expressa em percentual, fração ou número decimal. Neste tipo de negócio, não existe um "preço" a ser pago pela unidade imobiliária pronta, mas sim um "custo estimativo" da sua construção, que deve ser expresso em moeda corrente nacional e constar com clareza do contrato. É importante observar que, no regime de Construção por Administração, o "dono" da obra é o condomínio formado por todos os contratantes da construção do edifício e das unidades imobiliárias que o comporão.

Construção por empreitada:
O vendedor promove a construção do edifício e entrega ao comprador, em um prazo determinado, a unidade por ele comprada (sala, loja ou apartamento) pronta e acabada, conforme houver sido contratado. Para tanto, o comprador deve pagar uma quantia pré-determinada, sujeita ou não a reajustes, nas condições de vencimentos pré-fixados, tudo conforme constar no Contrato de Promessa de Compra e Venda.

Construtora:
Empresa ou organização especializada na exploração do ramo de negócio de construção civil (construção de edifícios e casas), de estradas, pavimentação e de terraplenagem em geral.

Consumidor:
Uma ou mais pessoas (condomínios, associações, etc.), ou empresas, que compram ou utilizam produtos e serviços para uso próprio.

Conta:
Registro de créditos ou débitos (receita e despesa).

Contrato de adesão:
Nem sempre o contrato é elaborado e escrito pelas partes. Se uma das partes apresenta à outra um contrato já elaborado e impresso para assinar, será chamado de contrato de adesão. O contrato deve ter: linguagem simples, letras em tamanho de fácil leitura; destaque nas cláusulas que limitem o direito do consumidor.

Contrato de administração de imóveis:
Contrato onde um dos contratantes, mediante autorização, confere à outra pessoa a gestão de imóveis ou a direção de negócios relativos a seus interesses imobiliários, comprometendo-se a pagar uma taxa pelos serviços prestados.

Contrato de aluguel:
Contrato verbal ou escrito, bilateral, perfeito, oneroso e consensual, pelo qual uma das partes (alugador ou locador) se compromete, mediante um preço pago pela outra parte (alugatário ou locatário) a ceder-lhe o uso e gozo de um imóvel, por tempo determinado ou não.

Contrato de compra e venda:
É o contrato bilateral perfeito, oneroso e comutativo ou aleatório, pelo qual uma pessoa (vendedor) obriga-se a transferir o domínio de certa coisa à outra pessoa (comprador). O comprador paga certo preço em dinheiro, no ato da celebração do contrato ou posteriormente.

Contrato de Promessa de Compra e Venda:
Contrato pelo qual o proprietário de um bem, móvel ou imóvel, assume o compromisso de vendê-lo ao outro contratante, que, por sua vez, se compromete a comprá-lo em determinado prazo e por preço certo. Também é conhecido como Contratro de Promessa de Cessão.

Contrato:
É o acordo em que as pessoas assumem obrigações entre si a fim de adquirir, resguardar, modificar ou extinguir direitos.

Contribuição Autárquica:
Imposto sobre o património predial, configurado no actual sistema fiscal.

Cooperativa habitacional:
É uma cooperativa formada com o intuito de construir casas populares, a serem vendidas a seus associadaos, podendo para tanto efetuar operações creditórias.

Cooperativa:
Associação sob a forma de sociedade, com número aberto de membros, que tem o objetivo de estimular a poupança, a aquisição e a economia de seus associados, mediante atividade econômica comum.

Co-propriedade:
Posse de uma propriedade em comum com outrem, na proporção do investimento feito.

CREA:
Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia. Órgão federal que regula o exerecício profissional, fiscaliza e assessora os profissionais da área de engenharia, arquitetura e agronomia no Brasil.

Creci:
Conselho Regional de Corretores de Imóveis.

Crédito Construção:
Crédito concedido pelas instituições bancárias para a construção de edifícios e, no caso dos particulares, para construção de habitação própria.

Crédito Habitação:
Crédito concedido pelas instituições bancárias para aquisição, obras, refinanciamento ou construção de casa própria (principal ou secundária).

Crédito Pessoal:
Crédito concedido pelas instituições bancárias para a aquisição de bens de consumo, ou para outros fins diversos de aquisição de habitação.

Credor:
O titular do crédito. Quem tem o direito de exigir o cumprimento de uma dívida pelo devedor. Ou seja, aquele a quem deve ser feito o pagamento de uma dívida, por lhe pertencer o crédito.

Cronograma físico-financeiro:

Representação gráfica da previsão da execução de um trabalho (obra), na qual se indicam os prazos e os gastos a serem executados nas diversas fases do projeto.




Cod. 2163


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Cod. 2166


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Cod. 2139


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